Estudos de impacto ambiental

Durante a primeira fase do processo de licenciamento, a Licen�a Pr�via, o empreendimento ou atividade com significativo potencial de degrada��o ou polui��o ambiental pode ser obrigado a elaborar o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e respectivo Relat�rio de Impacto Ambiental (RIMA) de acordo com a Resolu��o CONAMA 01 de 1986.

O EIA � um conjunto de relat�rios t�cnicos destinados a instruir o processo de licenciamento.

O RIMA deve reproduzir as conclus�es do EIA, mas como � destinado � informa��o e ao esclarecimento do p�blico comum (leigo), principalmente dos habitantes da �rea de influ�ncia do empreendimento, deve ser redigido em linguagem clara e objetiva, e informar os impactos, positivos e negativos, que a implanta��o do empreendimento ter� sobre o meio ambiente natural, social e cultural.

Os relat�rios s�o elaborados por equipe multidisciplinar, habilitada e independente, com base em Instru��es T�cnicas (IT) ou Termos de Refer�ncias espec�ficos, elaboradas pelos �rg�os ambientais Federal e Estadual.